REQUISITOS DE EMBALAGEM

Embalagem de mercadorias perigosas

Especialização em mercadorias perigosas

Atualmente, algumas das maiores empresas do mundo utilizam os conhecimentos especializados da Nefab em matéria de mercadorias perigosas. Podemos fornecer uma série de designs diferentes numa vasta gama de materiais, com o objetivo de fornecer a solução mais adequada para cada projeto individual. Os produtos da Nefab foram testados e aprovados para o transporte de Mercadorias Perigosas em muitos pesos e tamanhos diferentes. Todas as caixas são submetidas aos testes necessários antes de serem aprovadas para aplicações de mercadorias perigosas. Os testes efectuados são realizados de acordo com as recomendações da ONU, bem como com as especificações de outros estatutos.

Especialização em mercadorias perigosas

Classes de embalagem 1-9

Classes de embalagem 1-9
Classe 1 Explosivos
Classe 2 Gases
Classe 3 Líquidos inflamáveis
Classe 4 Sólidos inflamáveis: matérias susceptíveis de combustão espontânea, matérias que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis
Classe 5 Matérias comburentes e peróxidos orgânicos
Classe 6 Matérias tóxicas e infecciosas
Classe 7 Matérias radioactivas
Classe 8 Matérias corrosivas
Classe 9 Mercadorias perigosas diversas

Classes de embalagem 1-9

Grupos de embalagens de mercadorias perigosas

Grupos de embalagem de mercadorias perigosas
Grupo de embalagem I (X)

- devem passar um teste de queda de 1,8 m (a embalagem mais resistente) para mercadorias muito perigosas. (Substâncias venenosas, como o cianeto, e substâncias infecciosas exigem este grupo de embalagens).

Grupo de embalagem II (Y)
- deve passar um ensaio de queda de 1,2 m* para mercadorias perigosas médias. (Os explosivos e as baterias destinados ao transporte aéreo exigem este grupo de embalagem)

*Se uma caixa se destinar a explosivos, deve também ter um aviso especial para explosivos.

Grupo de embalagem III (Z)
- deve passar um teste de queda de 0,8 m para mercadorias menos (mas ainda) perigosas. (Por exemplo, os líquidos inflamáveis e as baterias destinadas ao transporte rodoviário estão abrangidos por este grupo).

Uma caixa testada para o grupo de embalagem I pode, naturalmente, ser utilizada como embalagem do grupo II ou III, desde que o peso bruto máximo não seja excedido.

Grupos de embalagens de mercadorias perigosas

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